É óbvio que é necessária a criação de um Clube de Fans do Rogério Charraz devidamente regulamentado.
É óbvio devido ás suas qualidades como cantor, músico, compositor e letrista. É óbvio devido ás suas qualidades humanas. É óbvio porque a sua carreira artística já assim o exige. Em suma é óbvio porque o rapaz merece.
Assim, proponho os seguintes estatutos para o Clube de Fans acima referido:
A prossecução do objecto estatutário do Clube será conseguida através de:
a) Divulgar aos membros do Clube e a toda a população, os trabalhos onde participa o Rogério Charraz.
b) Facilitar aos membros do Clube, e a outros possíveis interessados, a recolha de informação e materiais de divulgação.
c) Participar activamente na preparação de espectáculos e na recepção do publico.
Artigo 2º
Para ser membro do Clube é necessário preencher e assinar uma proposta de adesão, que será sujeita à aprovação pela Direcção do Clube. Esta proposta conterá os dados pessoais e só será aprovada caso esteja totalmente preenchida, legível e seja acompanhada de um meio de pagamento correspondente à jóia de inscrição e à quotização relativa ao ano da inscrição, cujos valores constarão na proposta.
Artigo 3º
São direitos e deveres dos membros do Clube:
a) Participar na gestão do Clube, através da participação nos orgãos sociais.
b) Livre acesso às actividades desenvolvidas pelo Clube.
c) Receber uma cópia dos Estatutos e da regulamentação interna em vigor.
d) Receber, no prazo máximo de 3 meses após a recepção da proposta de adesão pelo Clube, um cartão identificativo do seu estatuto de membro do Clube.
e) Pagar, quando solicitado, o valor da quotização.
f) Informar o Clube da sua vontade em deixar de ser membro, bem como ser informado pelo Clube, através de carta registada com aviso de recepção da sua exclusão de membro, explicando as razões de tal procedimento.
Artigo 4º
Existem 4 categorias de membros no Clube:
a) MEMBRO FUNDADOR – Aquele que participou activamente no inicio do Clube e que manifestou vontade de ser membro fundador na primeira assembleia geral.
b) MEMBRO JOVEM – Indivíduo que solicitou a sua adesão ao clube e que devido a ser menor de 20 anos pode usufruir de condições especiais de quotização e de descontos.
c) MEMBRO ADULTO – Indivíduo ou colectividade que solicitam a sua adesão ao Clube.
d) MEMBRO HONORÁRIO – Indivíduo ou colectividade cuja adesão ao Clube é proposta em Assembleia Geral e com a aceitação posterior, por escrito, do indivíduo ou colectividade em causa. Ficam isentos de jóia de inscrição e do pagamento de quotas.
Artigo 5º
As quotas e a jóia de inscrição são fixadas em Assembleia Geral, por proposta baseada em orçamento para o ano a que correspondem. O valor das quotas e da jóia de inscrição só pode ser alterado no ano anterior em que vigorará essa nova quotização. As quotas destinam-se a custear os gastos gerais do Clube, nomeadamente as despesas de comunicação com os membros e com entidades externas, a aquisição de materiais e equipamentos variados e o pagamento de serviços relacionados com a divulgação e legalização do Clube. A quota é anual, sendo paga em prestação única . O pagamento da quota pode ser feito através de várias formas: directamente, via correspondência, à cobrança ou através de transferência bancária. O seu não pagamento após solicitação expressa da Direcção do Clube implica a exclusão.
Artigo 6º
A tomada de posse dos orgãos sociais eleitos é realizada logo após final da Assembleia geral, sendo devidamente registada no livro de actas da Assembleia Geral do Clube.
Artigo 7º
A Direcção do Clube deve reunir com a periodicidade mínima de 3 meses, de modo a garantir uma gestão eficaz, ficando ao critério dos membros eleitos fixar uma calendarizarão das reuniões, que tem se ser do conhecimento de todos os membros. As reuniões da Direcção do Clube são abertas à participação de todos os membros mas apenas os 3 membros eleitos têm poder deliberativo. De todas as reuniões da Direcção serão registadas as actas no correspondente livro, autenticadas com a assinatura dos elementos da Direcção do Clube presentes.
Artigo 8º
A abertura de delegações do Clube de Fãs está dependente da aprovação em Assembleia geral, não se prevendo qualquer tipo de restrição geográfica para a criação de uma delegação. Para se considerar uma delegação, deverá ser apresentada à Assembleia Geral uma proposta onde devem constar:
- Identificação dos membros do Clube que se propõem abrir uma delegação (no mínimo 5 indivíduos e/ou colectividade).
- Denominação da delegação (denominação da localidade onde ficará sediada a delegação).
- Descrição das actividades que vão desenvolver.
Uma delegação pode ser encerrada pela Direcção do Clube, caso não esteja a cumprir com o estabelecido na Assembleia geral e caso o seu funcionamento esteja a prejudicar o funcionamento do Clube. As delegações não têm independência financeira mas podem organizar-se da maneira que os seus membros entendam por melhor. Para pertencer a uma delegação os membros do Clube tem que o comunicar por escrito, numa declaração escrita.
Esta é a minha proposta, espero propostas de todos os que como eu pretendem, acima de tudo, a merecida divulgação do verdadeiro Artista.